Lei proíbe cães em vias públicas em São Luís do Piauí

SÃO LUÍS PIAUÍ – A Câmara aprovou e o Poder Executivo sancionou a Lei complementar nº 133/2015 altera a Lei Municipal nº011/97 que passa a vigorar acrescida dos Artigos 47-A e 47-B e proíbe a permanência de cães nas vias públicas de São Luís do Piauí.  

Projeto de Lei Complementar foi aprovado pela Câmara. (Crédito: Antonio Rocha)
De acordo com o artigo 47-A “Fica proibido a proibido a permanência de cães (cachorros) nas vias publicas municipais com abrangência às zonas urbana e rural”. “O cachorro que for encontrado em qualquer via pública sem a devida proteção ou controle do seu proprietário ou responsável, será imediatamente recolhido a um depósito da municipalidade”.

A alteração na Lei surgiu a partir de uma serie de prejuízos que donos de ovinos e caprinos tiveram decorrentes da ação de cachorros.  Segundo o vereador Joaquim Pinto, mais de 200 animais foram mortos por cães.

“O prejuízo na região de São Luís foi grande, inclusive os criadores marcaram uma audiência com a Promotoria Pública, e lá em debate só entre os que foram eles disseram que já tinham perdido mais de 200 animais, e eu fui convidado para participar de reunião e fomos orientados para que fizéssemos a nossa parte, e hoje trouxemos o projeto, dentro de todos os padrões foi aprovado de acredito que vai ser executado e que vai resolver uma grande parte do problema com esse projeto”, frisou.

 Lei complementar nº 133/2015


Postar um comentário




PUBLICIDADE