CMDCA suspende Eleição do Conselho Tutelar em Picos

PICOS - A eleição unificada para a escolha dos novos conselheiros tutelares realizada neste domingo (04) no município de Picos foi suspensa. O motivo, segundo o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA,  foi um erro no número do candidato Antônio Manoel de Sousa, o ” Sousa”.

Eleição foi suspensa após erro no número de um dos candidatos. (Crédito: Antonio Rocha)
Segundo informações do CMDCA, o número que aparecia na urna eletrônica não era correspondente ao do candidato Sousa, que é 84. As eleições tiveram início às 08h da manhã, e em prosseguimento normal seguiriam até às 17h. No município foram disponibilizadas 24 urnas, em cinco locais de votação.

Em Picos, 16 candidatos disputam a eleição para escolha de cinco membros titulares, e mais cinco membros suplentes. Todo o processo foi organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), poder público municipal, TRE  e tem ainda  a fiscalização do Ministério Público Estadual.

Veja na íntegra a nota de suspensão

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PICOS – PIAUÍ
CNPJ Nº13.472.452/0001-18 (FMDCA de Picos) E-mailcmdcapicos@outlook
RESOLUÇÃO Nº 21/ 04 DE OUTUBRO  de 2015.

Dispõe sobre  a Suspensão do  Processo de Escolha Unificada dos membros do Conselho Tutelar da cidade de Picos – PI e dá outras providencias.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Picos (CMDCA – PICOS), no uso de suas atribuições estabelecidas na lei municipal de instituição do CMDCA, a Lei n° 1.689, de
12 de outubro de 1991, dando sequencia ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada conforme Edital nº 01/2015, através da Comissão Especial Eleitoral, constituída na forma da Resolução nº 03/2015

RESOLVE:

Suspender o Processo Unificado para Escolha de Membros do Conselho Tutelar de Picos, por motivo de erro na alimentação de dados dos candidatos nas Urnas Eletrônicas que seriam utilizadas na votação do Processo Unificado para Escolha de Membros do Conselho Tutelar de Picos, Por decisão unanime da Comissão Especial Eleitoral em reunião extraordinária, sob parecer do Ministério Publico através do Promotor de Justiça.

Art. 1º – A Comissão Especial Eleitoral dará continuidade ao Processo Unificado para Escolha de Membros do Conselho Tutelar de Picos, através de comunicados conforme edital nº 01/2015.
Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar a continuidade do processo conforme Edital nº 01/2015.
Art. 2º – Os casos omissos na presente resolução serão decididos pela Comissão Especial Eleitoral



Picos 04 de outubro de 2015
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Djanira Cabral de Mello.
Presidente da Comissão Eleitoral


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