TRE suspende a decisão de juiz e prefeito de Bocaina retorna ao cargo

BOCAINA - Em liminar deferida na tarde de ontem, (14) o desembargador Edvaldo Pereira de Moura, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), suspendeu decisão do juiz da 93ª Zona Eleitoral, em Bocaina, que havia cassado o mandato do prefeito Nivardo Silvino de Sousa (PP). Em razão disso o gestor retorna ao cargo até que a corte julgue o mérito da ação.

Prefeito Nivardo Silvino. (Foto: Reprodução/Piauí 24hs)
Acusado de abuso do poder econômico e de captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, o prefeito de Bocaina, Nivardo Silvino de Sousa (PP), teve o mandato cassado pelo juiz Sérgio Luís Carvalho Fortes.  A sentença foi prolatada no último dia 6, porém, o gestor ingressou com recurso junto ao TRE pedindo o efeito suspensivo da decisão do magistrado e, obteve êxito.

O presidente da Câmara Municipal de Bocaina, José Airton de Sousa, que havia assumido o mandato de prefeito, já foi comunicado da sentença do desembargador Edvaldo Moura e ainda hoje deverá cumprir a decisão.

Lideranças ligadas ao prefeito José Luiz de Barros, morto no dia 9 de março de 2016, acreditam que durante o julgamento do mérito, o prefeito Nivardo Silvino de Sousa terá o mandato cassado e os direitos políticos suspensos. A defesa do gestor acredita que o caso deverá chegar até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Jornal de Picos

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