TRE-PI mantém decisão sobre transferência de eleitores em São João da Canabrava

SÃO JOÃO DA CANABRAVA - No último dia 07 de junho o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí -TRE-PI, julgou recurso apresentado pelo Delegado do Partido Progressista – PP de São João da Canabrava em face da decisão do Juiz Eleitoral da Comarca de Bocaina, que deferiu a transferência de domicílio eleitoral de (08) oito eleitores para o município de São João da Canabrava.

Tribunal Regional Eleitoral - TRE-PI. (Foto: Reprodução)
Na decisão de primeiro grau o Juiz entendeu que os eleitores preencheram os requisitos legais contidos na Resolução nº 21.538\2003 do TSE, bem como dos artigos. 44 e 55, § 1º, Inciso III do Código Eleitoral, conforme análise da documentação contida aos autos.

O Dr. Maycon Luz, que atua na defesa dos eleitores, contestou o recurso apresentado pelo Delegado do Partido Progressista de São João da Canabrava, alegado primeiramente que o referido Diretório apresentou recurso fora do prazo previsto em lei para recorrer e no mérito alegou que todos os oito eleitores comprovaram no momento da solicitação de transferência que possuem vínculos com o referido município.

Advogado Maycon Luz. (Foto: Jesika Mayara)
Em parecer apresentado no dia 03 de maio de 2016, o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Israel Gonçalves Santos Silva, acatou a tese levantada pela defesa dos eleitores, opinando pela manutenção da decisão que deferiu a transferência dos mesmos.

Na última terça-feira (07) o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou o recurso e por Unanimidade manteve a decisão que deferiu o título dos oito eleitores, acatando integralmente a tese defensiva levantada pelo advogado dos eleitores. Assim, todos os oito eleitores votarão no Município de São João da Canabrava – PI no próximo dia 02 de outubro. 

Fonte: Processo nº 2-16.2016.618.0093

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