Advogado comenta mudanças nas normas eleitorais

PICOS - No período de três meses que antecede as eleições municipais de 2016, algumas situações adotadas pelos pré-candidatos estão vedadas de acordo com as alterações ocorridas na Lei 9.504, que rege as normas eleitorais. 
Advogado Maycon Luz  comenta mudanças nas normas eleitorais. (Foto: Antonio Rocha)
O advogado Maycon Luz destaca que as mudanças foram significativas e que os futuros candidatos devem ter cuidados redobrados para não responderem a crimes eleitorais.

“Estes três meses é um período delicado. As mudanças que ocorreram na Lei são várias, e é preciso atenção, especialmente os gestores que buscam reeleição, pois as vedações são mais severas como impedimento de nomeações, contrações e demissões de servidores no período que compreende o dia 2 de julho de 2016 à 31 de janeiro de 2017”, disse o advogado.

Maycon Luz ainda ressaltou que a respeito das inaugurações de obras públicas é vedado o comparecimento de pré-candidatos, bem como a promoção de shows artísticos pagos com dinheiro público. Em se tratando do repasse de recursos provenientes da Federação (Estados e União), este foram proibidos de ser destinados para os municípios para a realização de obras desde o dia 02 de julho deste ano.

Outra mudança importante diz respeito a remuneração de servidores, onde fica expresso a proibição de aprovação de projetos de leis por parte dos gestores que configurem aumento de salários, salvo os casos de reajustes conforme a inflação.

“Estas regras valem para todos os agentes públicos, em todas as esferas da administração pública. Outras mudanças é a distribuição de qualquer benefício para particulares, e o uso de prédios públicos para encontros partidários, salvo os casos de convenções”, frisou.

No dia 16 de agosto que é quando começa a campanha eleitoral de fato, é que os candidatos poderão pedir votos.

Propaganda eleitoral

Será permitido iniciar a campanha eleitoral via propaganda a partir de 15 de agosto, reduzindo o tempo de 90 dias para somente 45 dias. Já na televisão, o tempo de veiculação de propaganda eleitoral caiu de 45 dias para 35 dias.

Fica também proibido o uso de montagens, animações, computação gráfica e outros. Além disso, só poderão participar de debates aqueles candidatos cuja coligação ou partido tenha mais de 9 representantes na câmara.

“Não poderão ser mais usado cavaletes, bonecos. Hoje o que o candidato ainda pode oferecer são bandeiras, distribuição de folhetos e santinhos na metragem de 50cmx40cm. No caso dos adesivos houve uma mudança, e hoje só permitido adesivo de meio metro quadrado, que antes era de 4 metros. E não pode mais haver pinturas na parede, nem mesmo na casa do candidato”, concluiu Maycon Luz.

Ainda é terminantemente proibido, adesivos serem colocados em locais públicos. Não houve alterações quanto a propaganda volante que deve ser realizada no período de 08h00 às 22h00.

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