Prefeitura de Bocaina emite nota de esclarecimento sobre falso decreto

BOCAINA – A prefeitura Municipal de Bocaina emitiu na manhã desta quinta-feira (14) uma nota de esclarecimento sobre a publicação de um decreto falso publicado na última quarta-feira (13) no Diário dos Municípios, que trata da exoneração dos servidores contratos não concursados do município.  Veja a nota na íntegra:

Prefeitura Municipal de Bocaina. (Foto: Antonio Rocha)
                                                       NOTA DE ESCLARECIMENTO

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOCAINA (PI), órgão de proteção do patrimônio público, com poderes de representar o município judicial e extrajudicialmente, vem a público externar que considera preocupante a publicação do Decreto GAB/NSS nº 036, datado de 11/07/2016, veiculada no DOM – Diário Oficial dos Municípios na edição que circulou no dia 13/07/2016.

Esta preocupação advém da certeza que tal documento é uma prática criminosa, a qual será investigada em toda a sua inteireza.

Mas CONVÉM ESCLARECER PARA TODOS OS MUNÍCIPES principalmente AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONTRATADOS NA ATUAL GESTÃO, do Sr. NIVARDO SILVINO DE SOUSA, que o Decreto GAB/NSS nº 036/2016 acima referido É TOTALMENTE FALSO E NÃO PRODUZ NENHUM EFEITO JURÍDICO. 


O Prefeito Municipal e este Procurador Geral, externa preocupação, pois tal confecção e envio para veiculação em um instrumento de circulação ampla e irrestrita, decorre da insatisfação de determinadas pessoas que não se conformam que vivemos em um estado democrático e de direito onde prevalece o império da lei e a vontade popular. E tais criminosos se utilizam dos avanços cibernéticos para praticarem os mais variados crimes, crimes estes já denunciados, inclusive com a citação de suspeitos, os quais serão investigados.


A Procuradoria Geral do Município já conversou pessoalmente com o Dr. DANIEL OLIVEIRA, Secretário Estadual da Justiça, repassando os acontecimentos e vem adotando todas as medidas legais possíveis e necessárias para apurar os fatos e enviar para a Justiça tomar as medidas legais condenatórias.


É de se esclarecer que a condução de uma investigação criminal é de competência exclusiva da Polícia Civil ou Federal, e comunicamos a esta as nossas suspeitas de onde partiu tal crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA E DOCUMENTAL, e compete ao órgão policial realizar os procedimentos necessários, inclusive periciais.



O Prefeito Municipal de Bocaina (PI) juntamente com este Procurador Geral espera que a presente denúncia seja apurada com todo o rigor que o fato exige, evitando-se a nefasta prática de violação ao Estado Democrático de Direito. 


                                                          Bocaina (PI), 14 de Julho de 2.016.

                                                         Dr. Antônio de Sousa Macêdo Júnior
                                                                       OAB/PI – nº 2.291
                                                            Procurador Geral do Município
                                                                     Portaria nº 001/2016


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