TSE determina retorno ao cargo do prefeito de Bocaina Nivardo Silvino


BOCAINA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou, na tarde de ontem (5), pedido de liminar interposto pelo prefeito cassado de Bocaina, Nivardo Silvino de Sousa (PTB), e determinou o seu retorno imediato ao cargo. A decisão é do relator da Ação Cautelar Inominada, ministro Napoleão Nunes Mais Filho.

Prefeito Nivardo Silvino. (Foto: Reprodução)
Acusado de abuso do poder econômico e da captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, Nivardo Silvino de Sousa (PTB), teve o mandato cassado pela justiça. A sentença foi prolatada no dia 6 de abril deste ano pelo juiz da 93ª zona eleitoral do Piauí, Sérgio Luís Carvalho Fortes e depois confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI).

Depois da cassação do mandato, Nivardo Silvino já foi afastado do cargo várias algumas vezes e sempre reassume graças a liminares conseguidas na justiça. Como é o caso da decisão proferida ontem à tarde pelo ministro do TSE, Napoleão Nunes Maia Filho.

Desde o último dia 21 de agosto que a Prefeitura de Bocaina vinha sendo administrada pelo presidente da Câmara, José Airton Cipriano (PSB). Com a liminar de ontem do TSE, Nivardo Silvino de Sousa (PTB) retorna ao cargo mais uma vez.

Decisão

A decisão em favor do prefeito cassado, Nivardo Silvino de Sousa, partiu do relator da Ação Cautelar Inominada Nº0601677-51.2016.6.00.0000, ministro do TSE, Napoleão Nunes Maia Filho.

Em seu despacho o ministro escreve que o pedido de limar foi deferido, mas apenas para conferir, provisoriamente, efeito suspensivo ao Agravo Interposto nos Autos do Processo 236-37.2012.6.18.0093/PI. Isso até ulterior deliberação da Corte Superior que, como sempre, melhor dirá, determinando-se, por ora e precariamente, o retorno imediato do autor ao exercício do cargo de prefeito municipal de Bocaina.

O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho determinou ainda que seja comunicado com urgência às partes envolvidas neste feito. Após, cita-se o Ministério Público Eleitoral, para, querendo, responder a presente Ação Cautelar, nos prazos e na forma da lei.

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