Prefeitura fará recadastramento de servidores


SÃO JOÃO DA CANABRAVA – A prefeitura Municipal de São João da Canabrava inicia na próxima segunda-feira (15) o recadastramento dos servidores do município. De acordo com um decreto publicado no dia 02 de maio, o objetivo é atualizar os dados cadastrais e funcionais dos Servidores Públicos de cargo efetivo.  



A Secretaria Municipal de Planejamento e Administração Geral ficará encarregada pela coleta de documentos e informações, bem como o envio para a Secretaria Municipal de Finanças para o lançamento e atualização de dados no sistema de folha de pagamento.

O recadastramento dos servidores possui caráter obrigatório e vai do dia 15 de maio até 22 de junho e será realizado na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração Geral, localizada na sede da Prefeitura. 

De acordo com o calendário, de 15 de maio a 02 de junho será feito o recadastramento dos Servidores Públicos da Secretaria de Educação, e os demais servidores a partir do dia 05 de junho até o dia 22 de junho. 


O Recadastramento dos servidores será feito de forma presencial mediante  apresentação dos originais e cópias em folha A4, dos seguintes documentos:

I – Cédula de Identidade (RG)
II – Título de Eleitor
III – Certificado(s) de Escolaridade
IV – CPF (Cadastro de Pessoa Física)
V – Certificado ou Carteira de Reservista ou dispensa de incorporação, quando do sexo masculino
VI – Comprovante de residência atualizado
VII – Comprovante de Registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada
VIII – Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso
IX – Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, quando houver
X – Carteira de Trabalho.
XI – PIS/PASEP
XII – Declaração de Acúmulo de Cargos 
XIII – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os ocupantes dos cargos efetivos de motorista
XIV – Ato Administrativo de nomeação e posse de cargo efetivo.

XV – Curriculum com foto ¾, constando todos os dados do servidor.

O servidor público municipal que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente decreto, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.






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