Prefeito de Bocaina esclarece gastos com pessoal



BOCAINA - O prefeito de Bocaina, Erivelto de Sá Barros (PSB), esclarece através de nota, fatos relativos à matéria publicada pelo JP on line com o título: “Prefeito de Bocaina gasta 70% da receita com pessoal”.

Abaixo, a nota assinada pelo contador Gledson Holanda Leite

Vimos através desta, esclarecer alguns fatos relativos à notícias veiculados por alguns portais de comunicação, a respeito do descumprimento de mandamento legal no que tange ao limite de gastos com pessoal, positivado pela Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Poder Executivo Municipal de Bocaina – PI, relativo ao exercício 2017. Esclarecimentos:

1) Neste interim faz-se mister ressaltar que a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/2000 em seu artigo 20, III, alínea “b”, estipula que o Poder Executivo Municipal obedecerá o limite de gastos com pessoal até o montante de 54% da Receita Corrente Líquida do Município.

2) Nos Municípios com população inferior à 50.000 habitantes, essa apuração é feita quadrimestralmente, através da apresentação do Relatório da Gestão Fiscal, anexo XXXVII da LRF – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.

 3) Conforme disciplina a Regulamentação Legal este relatório deve abranger o período do mês findado mais os 11 meses anteriores, para formação da sua base de cálculo.

 4) Como afirma as reportagens, de fato, até o mês de agosto de 2017, completado o 2º Quadrimestre do exercício de 2017 a Administração Pública Municipal publicou o DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL nos termos da LRF e demais legislações pertinentes compreendendo o período de setembro de 2016 à agosto de 2017 (últimos 12 meses), atingindo o montante correspondente à 70,67% de gastos com pessoal, ultrapassando em 16,67% o limite legal.

5) Como dito acima, contudo, cabem alguns fatores a serem expostos de forma a elucidar e dirimir quaisquer dúvidas perante os Órgãos fiscalizadores, os munícipes bocainenses e à sociedade em geral.

6) A Receita Corrente Líquida do período atingiu o montante na ordem de R$ 10.462.671,28 (dez milhões quatrocentos e sessenta e dois mil seiscentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos). Desta forma, o total de gastos com pessoal para o período, respectivo, seria de R$ 5.649.842,49 (cinco milhões seiscentos e quarenta e nove mil oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), correspondentes à 54,00% do total da RCL.

7) Todavia, neste mesmo período a soma de gastos com pessoal atingiu o montante de R$ 7.393.482,63 (sete milhões trezentos e noventa e três mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), como dito acima, representando 70,67% do total da RCL. Cabem aqui as seguintes explicações:

1) Do total dos R$ 7.393.482,63 (sete milhões trezentos e noventa e três mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), aproximadamente, R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais) mensais são referentes à folhas de pagamento de servidores reintegrados pela Justiça e mais 25.960,00 (vinte e cinco mil novecentos e sessenta reais) com previdência social, o que corresponde a um total aproximado de R$ 1.151.680,00 (hum milhão cento e cinquenta e um mil seiscentos e oitenta reais) daquele montante para o período. Quanto a este fato, lembramos que decisão judicial é pra ser cumprida, o que de fato a Administração Pública Municipal vem fazendo.

2) Todavia, estes valores, são acrescidos aos gastos correspondentes à base de cálculo do limite desde o exercício de 2015, quando a justiça proferiu a referida decisão. Este valor de R$ 1.151.680,00 (hum milhão cento e cinquenta e um mil seiscentos e oitenta reais), aproximadamente, corresponde à 11,01% do total da RCL.

3) Ou seja, somente com isso o percentual de gastos com pessoal seria reduzido ao patamar de 59,66% do total da RCL. Vale destacar, que, no julgamento da apuração das contas anuais do exercício de 2015 o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em decisão plenária reconheceu este fato e deduziu o percentual dos gastos com folha de pagamento com servidores reintegrados, visto que, correspondem a despesas com cumprimento de decisão judicial.

4) Ressalte-se, que, o mandato do atual Prefeito iniciou-se no dia 01 de janeiro de 2017, ou seja, ele está como representante máximo do Poder Executivo Municipal há apenas 10 meses, e que o relatório foi apurado ao final do 08º mês de seu mandato.

5) A LRF determina nos termos do art. 23 que tão logo se verifique o descumprimento do limite constitucional o gestor tem um prazo dos dois quadrimestres seguintes, ou seja, os 08 meses seguintes para corrigir o problema, diminuindo 1/3 do percentual excedente no primeiro quadrimestre (04 primeiros meses) e o restante no quadrimestre seguinte.

6) Pois bem, No dia 26 de outubro do exercício de 2017 o Prefeito, ERIVELTO DE SÁ BARROS, assinou e publicou o Decreto n.º 047/2017, exonerando todos os cargos e funções comissionados e contratados, exceto os Secretários Municipais, essenciais a manutenção das atividades administrativas. Com essa ação o Gestor diminui um total aproximado, mensal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais mensais) com folha de pagamento e mais 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) com previdência social, o que corresponde a um total aproximado de R$ 780.800,00 (setecentos e oitenta mil e oitocentos reais) do total dos gastos com pessoal, o que representa uma redução no percentual na ordem de 7,46%.

7) Com essa ação e desconsiderando o total de gastos com pessoal de servidores reintegrados pela Justiça o Município deduz um montante total na ordem de 18,47% (11,01% de servidores reintegrados e 7,46% com servidores comissionados exonerados). Ou seja, com esses dois fatores o índice de gastos com pessoal diminui para 52,20%, e ainda tem as reduções previdenciárias

8) Ademais, já está em estudo, ações voltadas à incrementação da Receita Própria Efetiva do Município, com vistas a aumentar a arrecadação municipal e consequentemente reduzir o total dos gastos com pessoal.

Por fim, ressaltamos a importação da fiscalização da sociedade e dos órgãos de imprensa, contudo, enfatizamos a relevância de que as informações sejam veiculadas dentro de uma realidade fática com fundamentação e argumentações que demonstrem o interior teor das informações para que não reste à população um entendimento equivocado ou até mesmo deturpado dos fatos.

A Administração Pública Municipal do Município de Bocaina – PI, através do seu gestor, o Sr. ERIVELTO DE SÁ BARROS, seus Secretários e sua assessoria Contábil e Jurídica se colocam à inteira disposição dos órgãos fiscalizadores, da imprensa em toda sua extensão e da sociedade em geral, especialmente dos cidadãos bocainenses para dirimir quaisquer dúvidas que surjam ou venham a surgir em suas atividades Administrativas.

Bocaina-PI, 10 de novembro de 2017
Gledson Holanda Leite
Contador

Fonte: Jornal de Picos

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