SJC: Contribuinte pagará taxa de iluminação pública mesmo não utilizando o serviço


Nova Lei obriga pessoas da zona rural a pagarem o que não utilizam


Antonio Rocha

ILUMINAÇÃO pública será cobrada em todo município
A partir desse mês canabravenses que residem na zona urbana e rural foram ‘contemplados’ com a nova Lei Municipal que dispõe sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP-, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

A pedido do poder Executivo a Lei, que é do dia 22 de dezembro de 2010, foi votada e aprovada pelo Legislativo em regime de urgência entrando em vigor nesta mesma data. A alíquota de contribuição é de 20% (vinte por cento) sobre o valor do consumo mensal, excluído o valor dos tributos.


Estão isentos da contribuição os consumidores de classe residencial baixa renda com consumo de até 50 kWs/mês e da classe rural com consumo até 50 kWs/mês. Estão excluídos da base do cálculo da COSIP os valores de consumo que superam o total de 1.000 kWs/mês.


Elson Silva
O prefeito municipal, Elson Silva (PMDB), afirma que essa Lei está prevista na Constituição federal e obriga todos os municípios a fazerem a arrecadação de iluminação pública, “aqui em nossa cidade não é diferente, e, hoje o município que não faz essa arrecadação é penalizado, é renuncia de receita” explica.

Segundo Elson a prefeitura tem um débito de mais de R$ 350.000,00 de energia e quase R$ 200.000,00 de iluminação publica, “Estamos em fase de parcelamento e precisávamos dessa lei para nos dar suporte pelo menos na iluminação da publica” informou.

Mesmo com essaa divida o prefeito garante que não há riscos de corte no serviço, “Não corremos o risco de corte como aconteceu em alguns outros municípios” afirma.

Os recursos a serem arrecadados com a nova lei contribuição serão utilizados para custear a energia fornecida pelas concessionárias distribuidoras para a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, em especial a manutenção e expansão das redes publicas de iluminação.

Trecho da Lei que justifica a cobrança na zona rural:

“A nível de consumidor rural, poderia se perguntar o motivo de contribuírem se em suas residências não existe iluminação pública. Ocorre que o consumidor rural embora em escalar menor também utiliza a iluminação, pois nos deslocamentos ao perímetro urbano, seja pessoal ou por familiares a lazer, estudo, negocio, etc., são beneficiados pelo serviço ".

1 Comentários




  1. Rodrigo Leal - Sousa, PB6 de dez. de 2011, 12:27:00

    O poder público municipal não pode cobrar esse serviço através de taxas - Taxa de iluminação Pública TIP - visto que de acordo com a nossa Constituição as taxas são direcionadas a serviços públicos divisíveis e específicos, o que não se percebe com a iluminação pública. Fica a dica aos nobres amigos do Legislativo Municipal para que os mesmos, ao invés de denominarem "taxa" aprovem lei com uma "Contribuição de iluminação Pública", caso contrário tal lei será inconstitucional. Acredito que os nobres colegas advogados e procuradores da Câmara e do Município devem ter tomado tal precaução.
    Abraço a todos, que o Grande Arquiteto do universo continue a nos iluminar!

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