Edital para escolha do hino oficial de São João da Canabrava




REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL 


I - DOS FINS:

Art. 1º - O Município de São João da Canabrava, por meio da Secretaria Municipal da Educação, realizará um Concurso Público para escolha do Hino Oficial do Município, o qual se dará através da escolha da letra e música de autoria inédita nos termos do presente edital.
II - DOS OBJETIVOS GERAIS:

Art. 2º - Manifestar o espírito cívico e de amor ao Município de São João da Canabrava, reafirmando através do Hino a importância da preservação das suas tradições, suas culturas, belezas naturais, seu povo, origem, economia do Município. 

III - DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

Art. 3º - Revelar e exaltar por meio da arte musical, a expressão mais forte e viva dos aspectos históricos e culturais do Município.
I - Eleger o hino que represente o Município de São João da Canabrava;
II - Apresentar à comunidade do Município de São João da Canabrava um Hino que possa representar e promover o Município passando a integrar o conjunto dos símbolos municipais;
III - A criação da letra do Hino do Município de São João da Canabrava deverá ser efetuada a partir da referência geo-histórica do Município, atendendo-se no poema às citações sobre a trajetória histórica, com enfoque as origens, fauna, flora, solo, produtividade, aspectos econômicos e sociais do Município, observando-se que não haja promoção de individualidades (a exceção do vulto maior da colonização: Padre Manoel Florêncio dos Santos) e particularidades não expressivas nessa história, não contendo a letra gírias ou expressões temporárias.

Art. 4º - O Hino será impresso em placa e fixado na Prefeitura Municipal de São João da Canabrava e na Câmara Legislativa Municipal constando o nome do autor e coautor, letra e Administração Municipal e será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação;

Art. 5º - O lançamento do Hino, bem como sua premiação acontecerá por ocasião das festividades de comemoração à Semana da Pátria no Município de São João da Canabrava.

Art. 6º - O Hino do Município será registrado em cartório como Patrimônio Público.

Art. 7º. O Concurso será dividido será dividido em 05 (cinco) fases distintas assim distribuídas:
I - Inscrições;
II - Homologação das Inscrições;
III - Seleção prévia das músicas que farão parte da final (através da leitura das letras e da audição dos CDs);
IV – Análise e escolha pela banca julgadora (comprovação da composição e música)
V - Lançamento Público aprovado pela Câmara de Vereadores.

IV - DAS INSCRIÇÕES:

Art. 8º - Poderão se inscrever pessoas:
I – Autor: natural de São João da Canabrava e/ou residente no município de São João da Canabrava e/ou com título de cidadania canabravense e/ou com domicílio eleitoral em São João da Canabrava.

II – Coautor (parceiro): quaisquer pessoas de naturalidade piauiense.

Art. 9º - Poderão concorrer com composições criadas de forma individual ou em parceria (coautor), sem distinção de idade ou exigência de conhecimento em teoria musical, desde que os mesmos observem as normas expressas no presente regulamento.

Parágrafo Único - Fica vedada a participação de membros da Comissão Julgadora de seus familiares até 2º grau.

Art. 10 - A inscrição é gratuita e individual e poderá ser realizada no período de 15 de agosto a 19 de agosto de 2011, das 08:00 hs às 14:00hs, na Secretaria da Educação.

Art. 11º - As inscrições serão formalizadas através da apresentação de:
a) Ficha de inscrição e autorização de cessão dos direitos autorais, devidamente preenchidas e assinadas (conforme Anexo 1);
b) Cópia de Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física CPF do candidato e comprovante de residência;
c) Letra da música, em 03 (três) vias impressas em computador, acompanhada de 03 (três) gravações em CD com boa qualidade técnica e com acompanhamento musical.

Art. 12º - O participante deverá entregar a ficha de inscrição preenchida e assinada, a autorização de cessão dos direitos autorais bem como cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência) em um envelope de papel pardo.

Art. 13º - Cada participante poderá inscrever apenas 01 (uma) música;

Art. 14º - No caso de parceria, a inscrição poderá ser feita por um dos compositores, desde que apresente autorização legal assinada pelos demais compositores.
Parágrafo Único - Não serão aceitas inclusões de parcerias após o encerramento das inscrições.

Art. 15º - O material entregue pelo candidato que não for selecionado ficará à disposição dos compositores por até 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal da Educação, a partir do término do Concurso, sendo que vencido este prazo, o referido material passará a fazer parte do acervo da Secretaria Municipal da Educação, perdendo o autor o direito à reclamação.

Art. 16º - A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital.

Art. 17º - Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado.

V - DA COMPOSIÇÃO (LETRA E MÚSICA):

5.1 - Da Letra:

Art. 18º - A letra deverá estar digitada em papel liso, sem rasuras, emendas, borrões e entrelinhas ou qualquer outro sinal que prejudique a análise da Comissão Julgadora.

Art. 19º - É igualmente vedado o uso de siglas, símbolos, slogans ou qualquer expressão ligada a partidos políticos.

Art. 20º - A letra do Hino deve ater-se às normas clássicas da versificação que facilitam a composição musical: métrica, cadência, rima (facultativo) estrofação e refrão.

Art. 21º - A letra do Hino deve observar as normas da língua padrão, evitando vícios de linguagem (ambigüidade, rebuscamento vocabular exagerado, sintaxe truncada, cacofonias, etc.), primando pela clareza e concisão.

Art. 22º - O Concorrente deve evitar o apelo exagerado ao sentimentalismo, ao patriotismo laudatório vazio, e o destaque a aspectos negativos da vida nacional, estadual ou municipal, buscando destacar somente os valores de nossa municipalidade.

5.2 - DA MÚSICA:

Art. 23º - A composição (música e letra) necessariamente deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria (português brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do participante quanto à sua autoria;
Parágrafo Único - Serão consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram gravadas em disco, não tenham sido difundidas pelos meios de comunicação, nem apresentadas em Festivais ou Similares.

VI - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO:

Art. 24º - Para efeito de julgamento serão considerados:
I - Na apresentação musical serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, o ritmo e a singularidade da música;
II - O tempo de execução do Hino deverá ser de no máximo cinco minutos;
III - Os aspectos lingüísticos literários, a adequação ao tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta.
IV - Coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos dispostos no item 5.1 e 5.2.

Art. 25º - O julgamento dos trabalhos estará a cargo da Comissão Julgadora composta por 05 (cinco) membros, escolhida e nomeada pela comissão organizadora em razão de seus conhecimentos no âmbito literário e musical.

Art. 26º - O trabalho selecionado e julgado será divulgado, juntamente com a entrega da premiação, no dia 26 de agosto de 2011.

Art. 27º - Apenas uma composição será escolhida, não havendo classificação para os demais trabalhos.

VII - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 28º - A Secretaria da Educação nomeará por meio de Portaria uma Comissão Organizadora, que se encarregara da elaboração e divulgação do Edital, inscrição dos candidatos, coordenação das atividades da Comissão Julgadora e organização da apresentação pública.

Art . 29º A Comissão organizadora nomeará a comissão julgadora.

VIII - DA PREMIAÇÃO:

Art. 30º - A obra vencedora receberá um prêmio de 500,00 (quinhentos reais)

Art. 31º - Será lavrada ata de seção e premiação, assinada pelos membros da Comissão Organizadora.

IX - DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 32º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Maiores informações na Prefeitura Municipal de São João da Canabrava –PI ou na Secretaria Municipal da Educação

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