Professor é demitido por cobrar horário pedagógico no momento do recreio


Carta à imprensa Brasileira

Paulo Sérgio
Fato inusitado aconteceu na pequena cidade do interior do Piauí, São Luís do Piauí, a 345 km da capital, Teresina, é que eu, Paulo Sergio Batista de Barros fui demitido inexplicavelmente do cargo de professor do município de São Luis do Piauí em maio deste ano.
Sou licenciado e pós-graduado lato sensu em História e com mais de 500 horas de participação em seminários e cursos de aperfeiçoamento dentro da área, sendo concursado desde 2002, para lecionar do 6º ao 9º ano (5ª a 8ª série) do ensino fundamental da educação básica daquele município.

Devido as implicâncias políticas e por eu ter votado na oposição nas duas últimas eleições e distribuído panfletos nas ruas da cidade de São Luís do Piauí com os demonstrativos dos repasses informados pelo Portal da Transparência, os administradores me marcaram acirradamente me lotando em disciplina diferente da minha licenciatura, e ainda passaram a fazer descontos indevidos na folha de pagamento do meu salário, argumentando que eu estava descumprindo o horário determinado pelo prefeito em portaria publicada, sendo o horário de entrada às 12h55min e a saída às 17h20min, extrapolando a minha jornada semanal de trabalho de 20 horas semanais expressa na legislação vigente do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do município e do edital do concurso.
Segundo declarações escritas, feitas pela Secretária Municipal de Educação do município de São Luís do Piauí, Ariana da Silva Bezerra, “o horário do recreio de vinte minutos não é contado como jornada de trabalho ou horário pedagógico e, sim, para descanso do professor, bater papo, tomar café e fumar”. Sendo assim, os descontos diários de vinte (20) minutos na folha de pagamento eram praticados pelos administradores, justificando que eu só efetuava as atividades de 13 às 17 horas, não chegando as quatro (04) horas diárias, por conta do horário do recreio não ser contado como jornada de trabalho ou horário pedagógico. A recreação dentro da escola faz parte do ensino-aprendizagem, exceto nas escolas municipais de São Luís do Piauí.
A demissão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Piauí (www.diarioficialdosmunicipios.org) através de uma portaria assinada pelo prefeito Francisco João da Silva, nº 025/2011, do dia 17 de maio de 2011, que se procedeu através de um Processo Administrativo Disciplinar, sem a realização do Inquérito Administrativo, elaborado por uma Comissão Processante formado por pessoas ligadas diretamente aos administradores, alegando que eu não vinha obedecendo as normas determinadas pelo gestor, não assumia a disciplina a qual não tinha formação, e não cumpria o horário determinado pelo administrador, mesmo extrapolando a minha jornada diária de quatro horas. No decorrer do Processo Administrativo Disciplinar, várias irregularidades foram cometidas: não me deram ampla defesa, e foram realizadas audiências sem a minha presença e conhecimento; vários requerimentos protocolados por mim não foram respondidos, tal como a solicitação do quadro diário de trabalho à Secretária Municipal de Educação, ao Secretário Municipal de Administração, Adailton e ao prefeito Municipal, sendo que todos ignoram a referida solicitação. houve a quebra de sigilo do processo Administrativo pela Comissão, enviando ofícios para a cidade de Picos, dando e pedindo informações em órgãos, não vinculados ao município de São Luís do Piauí, ou seja, de outra jurisdição administrativa.
Em julho deste ano entrei com um ação de nulidade do processo administrativo com pedido de reintegração de posse no cargo, e indenização por perdas e danos, impetrada na comarca do município de Bocaina-PI, onde aguardo o parecer da justiça.
Por Paulo Sérgio Batista de Barros  - Professor

18 Comentários




  1. É isso aí Professor Paulo Sérgio, mesmo você sendo sacrificado por estes políticos, mas as coisas estão começando a melhorar... você sabia? pela primeira vez na historia de São Luís do Piauí, os professores vão receber o décimo quarto salário. Graças ao seu desempenho nessa luta contra a corrupção! Você será sempre iluminado por Deus.

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  2. Em São Luís do Piauí, o horário do recreio é só para professor bater papo e fumar; os alunos para comerem bolacha mapil com água.

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  3. Se o horário do recreio não faz parte do ensino-aprendizagem em São Luís do Piauí, por que então existe este horário?

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  4. Nosso filhos também precisam de escolas de qualidade. Se os filhos deles estivessem estudando nas escolas municipais, com certeza, não teriam tirado o Professor Paulo.

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  5. Um professor que tem admiração dos alunos, colegas e da população, o prefeito jamais deveria te-lo demitido, principalmente por motivos políticos. E agora Prefeito? as eleições estão chegando...

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  6. Que vergonha!! essa "politicagem" suja e corrupta é o que assola as nossas cidades!!

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  7. Isso é uma vergonha! Enquanto o município de São Luis do Piauí é manchete nacional por ser um dos mais pobres do Brasil as autoridades estão se preocupando é em demitir professor por uma reivindicação justa. Parem de saquear o pobre município de São Luís...
    Ass. Professor Carlos Leal

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  8. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece a distinção entre hora relógio e hora–aula. A hora é uma indicação precisa da vigésima quarta parte do dia, calculada com referência a dois períodos de 12 horas ou a um período único de 24 horas e se remete aos acordos internacionais celebrados pelo Brasil, pelos quais a hora é constituída por 60 minutos. A hora-aula convencionada nacionalmente é de 50 minutos ou 90 minutos quando a aula é geminada, duas aulas na sequência de um mesmo componente curricular. Portanto, o período de 13 às 17:20 corresponde a 5 horas/aula e não apenas a 4 horas/aula. O professor Paulo Sérgio está excedendo no trabalho 1 hora/aula por dia e como recompensa o mesmo foi demitido. Isso é no mínimo irresponsabilidade, falta de informação e/ou perseguição política dessa administração autoritária. Fica aqui registrado a minha indignação e ao mesmo tempo quero cobrar das autoridades judiciais o cumprimento da lei.
    Flávio José

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  9. o povo de Sao luis precisa enteder que jamais obteram alguma vantagem de algum politico,se unam se cada rua ou bairro tiver um lider,so assim consiguiram pelomenos serem ouvidos.como e que o povo de s.luis podem se contentar com tao pouco ou com nada

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  10. Caro Flávio José, você nos deu uma aula de LDB, meus parabéns por essa grande contribuição!
    Ass. Professor Carlos Leal

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  11. Não só em São Luis, mas em Canabrava também estão acontecendo casos de perseguições política. Como diz Boris Casoy: "ISSO É UMA VERGONHA"

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  12. Prezado Flávio José, no estado do Piauí, não temos nenhum advogado especialista em leis da educação, acho que tá hora de aparecer alguém, porque nossa classe é bastante sofrida nas mãos de pessoas que usam a educação para promover parentes. São pessoas que não conhecem as diretrizes da Câmara de Educação Básica-CEB, Conselho Nacional de Educação-CNE e a própria LDB.
    Parabéns pela aula e obrigado!

    Professor

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  13. Câmara de Educação Básica, Conselho Nacional de Educação, Constituição Federal, Confederação Nacional de Trabalhadores em Educação,Fundeb, LDB, MEC, Plano Nacional de Educação-PNE, Unicef, Plano de Carreira Municipal e muitos outros. Nós temos muitas ferramentas, o que precisa é ler e interpretar, e acima de tudo cobrar, se organizar em classes, em fim estamos perdendo tempo. Não podemos ficar à mercê de pessoas ignorantes, cegas e que não pensam na mudança, ficando neste retrocesso!

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  14. Mais uma grande piada de São Luis do Piaui... meldels como uma cidade consegue viver num País em pleno desenvolvimento como o Brasil com essa mentalidade de poiliticagem Arcaica e totalmente laica.

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  15. Antonio Rocha , cade a sua imaparcialidade na hora de postar os comentários ?Você deveria ser mais coerente , de vez está puxando o saco para Rubens leal .Desde ontem faço comentários neste blog e você não posta se quer algum deles. O Canabrava News e você não passam de sensacionalistas você jamais será um jornalista de verdade , este blog já esteve a um ponto de ser fechado com a matéria do Vereador Chico Pereira e agora com essa sua falta de imaparcialidade estamos nos juntando a um grupo de pessoas que se sentem ofendidads por que não tem a liberdade de se expressar . Nesse caso o direito só é concedido a Rubens Leal, Anailton , Rafael e outros do seu grupo, . Vamos contratar um advogado para rever este blog para saber se ele pode continuar funcionando assim.SEJA JUSTO.

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  16. A Redação do Canabrava News informa aos seus leitores que não existe qualquer favorecimento na aceitação dos comentários, contudo, muitos anônimos buscam usar este espaço para fazer, ofensas pessoais, calunias e difamação, o que não é permitido.

    Não vemos problemas em aceitar os posts daqueles que se identificam, desde que não sejam calunias ou ofensas pessoais.

    Contudo, atendendo ao conselho de uma pessoa muito sábia, a partir de hoje,(03 de janeiro de 2012), não serão mais aceitos comentários anônimos, sejam eles elogios ou críticas.

    Obrigado pela visita.

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  17. Infelizmente, em São Luís do Piauí, a população não tem conhecimento dos seus direitos, e ficam a mêrce da boa vontade dos políticos. Fica aqui a minha tristeza sobre o fato ocorrido e a esperança de um dia São Luís encontrar o caminho do desenvolvimento.

    Adm. Leidiane Rocha

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  18. O PREFEITO TIM FERE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ARTIGO 41 QUE RESA SOBRE A ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO APÓS 3 ANOS DE EXERCICIOS. ASS. ZELY RESIDENTE NO POVOADO MANDACARÚ SÃO LUIS-PI

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