São Luís do Piauí. Crédito: Manoel de Paula |
Após ter sido
reintegrado por Ordem Judicial a Secretara de Educação de São Luís do Piauí, o
professor do ensino fundamental, Paulo Sérgio Batista de Barros, afirma que
está sendo perseguido pela atual Administração.
Para o
professor, a Gestão Municipal agiu de má fé, pois ao acatar a Ordem Judicial, a
mesma o lotou na localidade Santana, a 18 km da sede, para ministrar aulas de
5º ao 9º, modalidade de ensino criada em 2011 pela Secretaria de Educação do
Estado.
“Desde 2002 sou lotado na escola Padre Marcos
de Carvalho, que fica na sede do município, essa transferência não faz sentido,
o que fica claro ser perseguição”, ressaltou Paulo Sérgio.
Para o docente,
ao se criar uma nova modalidade de ensino, dever-se-ia realizar concurso
publico para a contratação de novos professores, e não promover deslocamento
daqueles que já estavam lotados em outas escolas, como é o seu caso.
De acordo com a
Assessoria Jurídica do Município, a lotação do professor Paulo Sérgio no Povoado
Santana, se deu exclusivamente por interesse e finalidade pública, e não por
perseguição. Veja Nota de Esclarecimento enviada ao Canabrava News.
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO PIAUÍ
CNPJ Nº. 01.519.467/0001-05
Rua São Vicente - nº. 338 – Centro CEP: 64.638-000
"De acordo com
informações colhidas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a lotação
do professor Paulo Sérgio no Povoado Santana, Zona Rural do município de São
Luís do Piauí se deu exclusivamente por interesse e finalidade pública, jamais
por perseguição, e especialmente a perseguição politica, afinal nem sabemos se
o professor é filiado ou não a alguma agremiação politica partidária, e mesmo
que seja, afirmamos, isso não interessa à atual gestão.
O professor foi
designado para ministrar aulas na Unidade Escolar do Povoado Santana, porque lá
foi autorizado o funcionamento pelo CEE (Conselho Estadual de Educação) o anexo
da Escola Padre Marcos de Carvalho, onde são ministradas aulas do ensino
fundamental em razão do número de alunos existentes naquele Povoado e
circunvizinhos. De outra banda na Lei Municipal n°093/2011 (Plano de Carreira
do Magistério) prevê estas situações onde exista necessidade administrativa, o
município arcará com as despesas de deslocamentos de servidor, colamos o artigo
da lei para melhor entendimento de todos:
“Art. 19 A
gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso ou provimento será
definida por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo do município de São
Luís do Piauí, observando como requisitos mínimos para classificação das
escolas nesta condição:
I – Localização
na zona rural a no mínimo 03 (três) quilômetros de distância da zona urbana do
município;
II –
Inexistência de transporte coletivo ou de transporte oferecido pelo município.
Parágrafo único
- A gratificação de que trata este artigo será calculada a partir da seguinte
fórmula: Nº de KM x R$ 0,15 (valor do KM) x nº de dias letivos no mês,
acrescido de 50% (cinquenta por cento) do produto obtido por esta operação. O
Valor do quilômetro poderá sofrer reajuste de acordo com decisão da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de São Luís do
Piauí”
Outrossim, cabe
ressaltar que o professor já lecionou no Anexo do Povoado Santana durante os
anos letivos de 2003 a 2008, assim descritos: anos de 2003, 2004 e 2008
lecionava na Sede e Povoado Santana e nos anos de 2005/2006 e 2007, lecionou
somente no Povoado Santana, e naqueles anos, jamais alegou qualquer tipo de
perseguição, não justificando a recusa neste momento, não atender a Ato Administrativo
formal (Portaria Municipal n° 001/2012), que atendeu a todos os princípios
administrativos constitucionais, mormente os da finalidade pública,
impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, com o objetivo de atender
a clientela do escolar.
Sobre
contratação de pessoal, na Unidade Escolar Padre Marcos de Carvalho, não existe
nenhum profissional contratado, tomando vagas de quem quer que seja
especialmente a do professor Paulo Sérgio, não obstante, a existência de vaga
no Anexo localizado no Povoado Santana, se dá em substituição ao denunciante
que teima em não ministrar suas aulas, deixando os alunos sem aulas, dai a
necessidade de contratar outro professor para ocupar a vaga deixada pelo
professor, e em caráter excepcional, para minimizar os prejuízos aos alunos.
O Ato
Administrativo formal Portaria, que designou a nova lotação do servidor público
Paulo Sérgio, foi publicado no mural da Unidade Escolar Padre Marcos de
Carvalho Sede e Anexo, no átrio do Paço Municipal e Diário Oficial dos
Municípios em Teresina".
São
Luís do Piauí., 12 de março de 2012
ANTONO
DE SOUSA CAVALCANTE
Procurador
Geral do Município
A prefeitura usando do seu poder discricionário pode lotar seu servidor em qualquer lugar do município desde que pague gratificação para auxiliar o deslocamento do mesmo. Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha.
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