São Luís: Professor se diz perseguido pela Administração Municipal




São Luís do Piauí. Crédito: Manoel de Paula 
Após ter sido reintegrado por Ordem Judicial a Secretara de Educação de São Luís do Piauí, o professor do ensino fundamental, Paulo Sérgio Batista de Barros, afirma que está sendo perseguido pela atual Administração.

Para o professor, a Gestão Municipal agiu de má fé, pois ao acatar a Ordem Judicial, a mesma o lotou na localidade Santana, a 18 km da sede, para ministrar aulas de 5º ao 9º, modalidade de ensino criada em 2011 pela Secretaria de Educação do Estado.

“Desde 2002 sou lotado na escola Padre Marcos de Carvalho, que fica na sede do município, essa transferência não faz sentido, o que fica claro ser perseguição”, ressaltou Paulo Sérgio.

Para o docente, ao se criar uma nova modalidade de ensino, dever-se-ia realizar concurso publico para a contratação de novos professores, e não promover deslocamento daqueles que já estavam lotados em outas escolas, como é o seu caso.

De acordo com a Assessoria Jurídica do Município, a lotação do professor Paulo Sérgio no Povoado Santana, se deu exclusivamente por interesse e finalidade pública, e não por perseguição. Veja Nota de Esclarecimento enviada ao Canabrava News.





                               ESTADO   DO   PIAUÍ                      
             MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO PIAUÍ
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              Rua São Vicente - nº. 338 – Centro CEP:  64.638-000


"De acordo com informações colhidas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a lotação do professor Paulo Sérgio no Povoado Santana, Zona Rural do município de São Luís do Piauí se deu exclusivamente por interesse e finalidade pública, jamais por perseguição, e especialmente a perseguição politica, afinal nem sabemos se o professor é filiado ou não a alguma agremiação politica partidária, e mesmo que seja, afirmamos, isso não interessa à atual gestão.

O professor foi designado para ministrar aulas na Unidade Escolar do Povoado Santana, porque lá foi autorizado o funcionamento pelo CEE (Conselho Estadual de Educação) o anexo da Escola Padre Marcos de Carvalho, onde são ministradas aulas do ensino fundamental em razão do número de alunos existentes naquele Povoado e circunvizinhos. De outra banda na Lei Municipal n°093/2011 (Plano de Carreira do Magistério) prevê estas situações onde exista necessidade administrativa, o município arcará com as despesas de deslocamentos de servidor, colamos o artigo da lei para melhor entendimento de todos:

“Art. 19 A gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso ou provimento será definida por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo do município de São Luís do Piauí, observando como requisitos mínimos para classificação das escolas nesta condição:

I – Localização na zona rural a no mínimo 03 (três) quilômetros de distância da zona urbana do município;
II – Inexistência de transporte coletivo ou de transporte oferecido pelo município.

Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo será calculada a partir da seguinte fórmula: Nº de KM x R$ 0,15 (valor do KM) x nº de dias letivos no mês, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do produto obtido por esta operação. O Valor do quilômetro poderá sofrer reajuste de acordo com decisão da Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de São Luís do Piauí”

Outrossim, cabe ressaltar que o professor já lecionou no Anexo do Povoado Santana durante os anos letivos de 2003 a 2008, assim descritos: anos de 2003, 2004 e 2008 lecionava na Sede e Povoado Santana e nos anos de 2005/2006 e 2007, lecionou somente no Povoado Santana, e naqueles anos, jamais alegou qualquer tipo de perseguição, não justificando a recusa neste momento, não atender a Ato Administrativo formal (Portaria Municipal n° 001/2012), que atendeu a todos os princípios administrativos constitucionais, mormente os da finalidade pública, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, com o objetivo de atender a clientela do escolar.

Sobre contratação de pessoal, na Unidade Escolar Padre Marcos de Carvalho, não existe nenhum profissional contratado, tomando vagas de quem quer que seja especialmente a do professor Paulo Sérgio, não obstante, a existência de vaga no Anexo localizado no Povoado Santana, se dá em substituição ao denunciante que teima em não ministrar suas aulas, deixando os alunos sem aulas, dai a necessidade de contratar outro professor para ocupar a vaga deixada pelo professor, e em caráter excepcional, para minimizar os prejuízos aos alunos.

O Ato Administrativo formal Portaria, que designou a nova lotação do servidor público Paulo Sérgio, foi publicado no mural da Unidade Escolar Padre Marcos de Carvalho Sede e Anexo, no átrio do Paço Municipal e Diário Oficial dos Municípios em Teresina".

São Luís do Piauí., 12 de março de 2012
ANTONO DE SOUSA CAVALCANTE
Procurador Geral do  Município



1 Comentários




  1. A prefeitura usando do seu poder discricionário pode lotar seu servidor em qualquer lugar do município desde que pague gratificação para auxiliar o deslocamento do mesmo. Poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha.

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