Projeto de Lei pede extinção do cargo de auxiliar de ensino

SÃO JOÃO DA CANABRAVA – Foi apresentado na última sexta-feira (22) na Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que pede a extinção do cargo de auxiliar de ensino no município de São João da Canabrava.  O Projeto é de autoria do vereador José Gregório e requer do Poder Executivo a extinção do cargo de auxiliar de ensino.

Dr. Cássio Luz explica o objetivo do Projeto. (Crédito: Rosário Sousa)
De acordo com a justificativa do Projeto, os profissionais concursados como auxiliar de ensino sempre exerceram o cargo de professor, contudo, estão sendo prejudicados, pois são informados junto a Receita Federal como auxiliares e não como professores, o que acarreta prejuízos.

O advogado Cássio Luz esclarece que diz respeito à extinção de cargo público, aplica-se a mesma regra para sua criação, ou seja, no âmbito do Poder Executivo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, a extinção se dará por meio de lei (art. 48, X, da CF). Esses mesmos cargos podem ser extintos também por Decreto Autônomo, na forma do que dispõe o art. 84, VI, da Constituição da República, quando tiverem vagos ou obsoletos.

“No caso o projeto de Lei apresentado pelo vereador José Gregório respeita, data vênia, toda a legislação constitucional na espécie. Traz ainda a declaração de desnecessidade de cargo público decorrente do ato de conveniência e oportunidade da Administração Pública, quando justifica que todos os concursados para o cargo de Auxiliar de Ensino exercem efetivamente o cargo de Professor desde sua nomeação”, explica Dr. Cássio Luz. .

Segundo o advogado, a mudança não traz qualquer onerosidade ao erário público, haja vista que estes já trabalham e recebem como professores, e assim, continuar-se-á com os mesmos valores já aplicados na Educação. “Com o arroxo nas contas do Município, seria patente o prejuízo ao erário público um novo edital para contratação de novos professores. Dispendioso seria ter servidores que já exercem a função e serem retirados destas para que outros novos assumam, sem qualquer previsão orçamentária para tanto”, pontua.

“No que tange o lado do trabalhador/servidor, é sabido que o cargo de professor, e correlacionados, não abrange aos auxiliares de ensino, sendo esses excluído do beneficio da redução de 5 anos do tempo de contribuição para sua aposentadoria. Em outras palavras, esses servidores, que estão concursados como auxiliares de ensino, mas que estão lotados na função de professor, estão em patente prejuízo, pois não terão os benefícios da lotação do cargo, o que ao nosso ver, parece injusto e uma forma de trabalho precário. Aqui novamente, repita-se, não haveria qualquer prejuízo ao erário publico, eis que a aposentadoria se dá pelo INSS e é de lá que sairá seus proventos”, enfatiza o advogado.

Projeto é de autoria do vereador José Gregório. (Crédito: Rosário Sousa)

O advogado acrescenta ainda que projeto de lei é de extrema importância, “inclusive para os debates, atendendo os ditames constitucionais e infraconstitucionais, respeitando a indisponibilidade e a supremacia do interesse público e a dignidade da pessoa humana”.

A pedido de alguns vereadores, o projeto será analisado pelas as comissões e a previsão é que será votado na próxima sessão.





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