TCE-PI confirma anulação de 680 nomeações de servidores

PIAUÍ - Por três votos a um, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado confirmou a decisão monocrática do conselheiro, Jaylson Campelo, que determina a anulação da nomeação de 680 servidores comissionados e concursados do governo do Estado. A decisão do TCE-PI foi tomada depois do Estado ultrapassar o limite prudêncial de gastos com pessoal, determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei determina que essa despesa não possa ultrapassar 49% das receitas, mas no Estado os gastos com pessoal já chegaram a 50,23%.

João Henrique, secretário de Administração. Foto: Reprodução

O secretário de Administração, João Henrique (PMDB), contestou a informação de que novas nomeações tenham acontecido nos primeiros dois meses do governo Zé Filho (PMDB). Segundo ele, houve apenas mudanças de servidores nos chamados cargos comissionados. João Henrique explica que em abril a folha de pagamento de pessoal possuía 100.400 servidores e em julho a previsão é que ocorresse uma redução.

“Eu tenho a impressão que essas 680 pessoas se referem à movimentação de cargos comissionados que ocorreu com a troca de governo. Você apenas tirou o servidor A e colocou o B, mas não houve qualquer tipo de aumento. Vamos nos reunir hoje com a equipe do governo e em 15 dias apresentar as medidas que serão tomadas. Se nós tivéssemos adentrado ao serviço público com mais 600 pessoas, nós teríamos ultrapassados os 100.400 servidores”, disse.

A decisão monocrática do conselheiro determinou a anulação de atos de nomeação de servidores ocorrida a 180 dias do fim do mandato atual do governo. A medida tem como objetivo o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Governo terá que reduzir em 20% o gasto com pessoal para que atinja o limite prudencial nos próximos dois quadrimestres.

De acordo com a decisão, teria sido determinante para o TCE-PI, o fato do Governo não ter apresentado ainda nenhuma medida para solucionar o problema. O Tribunal também avaliou o fato de desde o mês de janeiro o Estado ter ultrapassado o limite prudencial. “A decisão é dura, mas não temos o que fazer”, disse o conselheiro Joaquim Kennedy Barros.

Repórter: Lídia Brito – Jornal O DIA

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