Campanha orienta sobre o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes

SÃO JOÃO DA CANABRAVA - Durante a semana do dia 16 ao dia 20 de maio equipes da Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar e Secretaria de Educação, com apoio da Prefeitura Municipal, realizaram a campanha do dia 18 de maio Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Assistentes Sociais, Psicóloga e Conselheiros Tutelar realizam palestras informativas e dinâmicas de grupo nas escolas municipais e estaduais da zona urbana e rural do município, em prol de sensibilizar e mobilizar a sociedade para a prevenção e o enfrentamento dessa problemática.


“Nós, enquanto equipe técnica do município, devemos orientar crianças e adolescentes sobre esse assunto, afim de que se evite o abuso ou a exploração sexual e no caso onde já ocorreu, que eles não se calem, que seja feita a denuncia, para assim podermos erradicar o abuso e a exploração dessas crianças no nosso município e estarmos garantindo os seus direitos. Sabe-se que em 80% dos casos o agressor está dentro da própria família (pai, padrasto ou pessoas da confiança da família).” Enfatiza a psicóloga Kelia Alice. 

Violência Sexual é a situação em que a criança ou o adolescente é usado para o prazer sexual de uma pessoa mais velha. Ou seja, qualquer ação de interesse sexual, consumado ou não.

Abuso sexual é qualquer forma de contato e interação sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente, podendo ocorrer com ou sem contato físico. Exploração sexual se caracteriza pela utilização sexual de crianças e adolescentes com a intenção de lucro, seja financeiro ou de qualquer outra espécie. São quatro formas em que ocorre a exploração sexual: em redes de prostituição, pornografia, redes de tráfico e turismo sexual. 

Crime e Pena

De acordo com o Código Penal Brasileiro a pena para quem pratica qualquer ato de abuso ou exploração sexual contra vulnerável (Crianças, Adolescentes ou portadores de necessidades especiais) pode pegar de 8 a 30 anos de prisão (Reclusão).
Em maio de 2014 foi sancionada a lei Nº 12.978, de 21 de maio que torna o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes um crime hediondo e inafiançável. Agora, os criminosos têm que cumprir um período maior no regime fechado para poder pedir outro regime de pena.









Testo e fotos: Ascom/Assistência Social 

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