Entre os municípios que receberam o alerta está São João da Canabrava, que aplicou 51,32% de sua receita corrente líquida com pagamento de pessoal. O alerta é feito com base em informações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre/1° semestre do ano passado. Clique aqui e veja a lista completa de municípios.
O ofício encaminhado aos municípios, que é assinado pelo presidente do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, orienta os municípios a adotarem medidas para reduzir os gastos com pessoal e alerta que a LRF prevê diversas penalidades para os gestores que extrapolam os limites de gastos com pessoal – entre elas estão o impedimento de receber transferências voluntárias e de contratar com o poder público, pagamento de multa e até cassação do mandato.
Sobre notificação, a prefeitura emitiu uma Nota de Esclarecimento onde afirma que a Gestão da Prefeita Mércia Abreu está dentro do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e vem adotando medidas para reduzir as despesas com o setor pessoal. Veja a nota.
A Prefeitura de São João da Canabrava tem tomado providências para se ajustar ao limite prudencial reduzindo horas extras, mas garantindo a prioridade em alguns serviços.
A necessidade de adoção de medidas imediatas para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade e melhor adequar ao limite prudencial de gasto com o pessoal, previsto na lei de responsabilidade fiscal sem prejuízos da prestação dos serviços públicos.
A presente decisão se aplicou aos vencimentos dos meses correspondente ao 3º Quadrimestre que fora fechado em 50,32%. O percentual das despesas com pessoal, no segundo quadrimestre, em relação à receita corrente líquida (RCL) foi de 51,84%.