A determinação consta em portaria da Secretaria de Segurança do Estado do Piauí publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí na edição de 21 de Setembro de 2018.
A fiscalização da portaria ficará a cargo dos órgãos de Segurança Pública a serviço da Justiça Eleitoral. Quem for flagrado desobedecendo a determinação responderá civil, administrativa e penalmente, podendo receber pena de detenção de 3 meses e pagamento de 10 a 20 dias- multa, conforme o estabelecido no art. 347 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Fonte: TRE-PI