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O reajuste foi calculado com os resultados do deságio do leilão, o que resultou em redução do índice tarifário em 8 pontos percentuais. Deste modo o efeito médio inicial de 20,64% caiu para 12,64%.
O deságio do leilão incidiu no percentual de perdas regulatórias não técnicas e nos custos operacionais referentes ao reajuste tarifário de 2017, contribuindo para a redução do índice final.
A Cepisa atende 1,26 milhão de unidades consumidoras localizadas no estado do Piauí. O reajuste entrará em vigor a partir do dia 2/12/2018.
O diretor geral da ANEEL, André Pepitone destacou a participação da escassez hídrica no reajuste da Cepisa. “Podemos ver que o item que mais contribuiu para o aumento da conta foi a compensação da energia (CVA Energia), impactado sobremaneira pelo incremento dos custos de geração, com o aumento do despacho de termelétricas no último ano”, ressaltou o diretor.
A receita proveniente das bandeiras tarifárias no período colaborou para que a tarifa não tivesse aumento adicional de 7,97%.