Prefeitura de São João da Canabrava. (Foto: Adailson Carvalho) |
A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Ainda de acordo com a Lei, as atividades efetivas ou potencialmente causadoras de poluição sonora dependem de prévia licença da pasta.
A realização de festas, públicas e privadas, com o uso de equipamentos sonoros, fogos de artifício ou outras que possam vir a causar poluição sonora vai depender de prévia autorização da Secretaria Municipal de Agricultar, Abastecimento e Meio Ambiente.
A lei estabelece ainda os níveis permitidos de sons emitidos por estabelecimentos comerciais, construção civil, veículos de propaganda volante e veículos automotores.
As multas para os infratores variam entre 10 e 20 UFM – Unidade Fiscal do Município que terão o prazo de dez dias para pagar.
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