Prefeito de Bocaina decreta medidas de prevenção ao coronavírus



Seguindo recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e considerando o Decreto n° 18.901/2020 do Governador do Estado do Piauí, o prefeito de Bocaina Erivelto Sá Barros, decretou nesta sexta-feira, 20, a suspensão temporária  de atividades comerciais e de entretenimento no município.

Erivelto Barros, prefeito de Bocaina. Foto: Canabrava News
Segundo o prefeito, a decisão foi tomada como prioridade tendo em vista a pandemia que afligi vários países do mundo e que chega como forma gravosa no Brasil.

“Como médico tenho obrigação de manter a saúde de todos fora de perigo. É preciso que todos fiquem em casa e só saiam em caso de extrema necessidade” frisou.



DECRETO Nº 0 10/2020 GP, BOCAINA – PI, 20 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE BOCAINA PI, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.979/2020 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020, INSTITUI O COMITÊ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DANDO-LHES PODERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de BOCAINA PI, Erivelto de Sá Barros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de BOCAINA PI, e, CONSIDERANDO o Decreto nº 18.901/2020 do Governo do Estado do Piaui;

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população e que o Município de BOCAINA deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a suspensão:

I. De todas as atividades em bares, restaurantes, clubes, academias, salões de beleza e clinicas estéticas;

II. Dos Bancos, Correios, Cartórios;

III. Feiras livres (de todas as espécies);

IV. Das atividades de saude bucal,/odontologica, publica e privada, exceto aquelas relacionadas aos atendimentos de urgencia e emergencia;

V. Das atividades esportivas;

VI. Do comercio varejista e atacadista do municipio;



Parágrafo Unico: poderão continuar em funcionamento apenas os SUPERMERCADOS E AS DROGARIAS, desde que realizem o atendimento dentro das normas ja apresentadas pela OMS, descritas no Decreto 009/2020.

Art. 2º Fica determinado o controle de fluxo de pessoas nas divisas municipais (intramunicipais e intermunicipais), sendo esta de responsabilidade do comitê de Vigilância Sanitária, quais deverão buscar alternativas para tal, buscando apoio imediato do GMP Municipal, podendo ser utilizado o meio de abordagem em qualquer situação iminente;

Parágrafo Unico: Fica restrito o acesso de veiculos de transporte coletivos terrestres, oriudos de outros Estados, sendo restringindo mais ainda o acesso realizado, no que compete o território do Municipio de Bocaina – PI, pelos Onibus de Transporte de Passageiros conhecido como “TAPERÃO”;

Art. 3º Fica instituído o COMITÊ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, com a finalidade de auxiliar na coordenação das ações do Poder Público Municipal, visando o combate à disseminação do COVID-19 no Município de BOCAINA.

Art. 4º O COMITÊ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA é Constituído pelos seguintes membros:

EDILBERTO DANTAS LIMA;
LUIS HENRIQUE CARVALHO MOURA DE BARROS
GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR;
ROBERTO ARAUJO DE CARVALHO;
ADALBERTO LEAL DE BARROS JUNIOR;
JONNES SIRLEY BARROS


§1º O Comitê a que alude esse dispositivo será presidido pelo Sr. EDILBERTO DANTAS LIMA, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Dr. Jonnes Sirley Barros.

§2º O Comitê acima formado, terá poder de Policia constituido, podendo estes utilizarem do mesmo para se fazer cumpridar as ordens e preservação do direito coletivo, ja decretado no Estado de Calamidade Nacional;

Art. 5º Compete ao COMITÊ DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

I – acompanhar todas as medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (COVID-19) a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Município de BOCAINA;

II – adotar todas as medidas necessárias com o fito de cumprir o disposto neste Decreto, podendo, inclusive, utilizar do poder de Policia já mencioando;

Art. 6º O constante neste Decreto deverá ser cumprido de forma rigorosa por toda população bocainense, onde a desobediencia do mesmo incidirá em penalidades administrativas e criminais (crime de desobediência e crime contra a saúde pública);

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor no dia 20 de Março de 2020. Com atuação imediata, sem data definida para revogação, poedendo ser alterado ou complementado por outro Decreto a qualquer momento;

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de BOCAINA, Estado do Piauí, em 20 de março de 2020.



ERIVELTO DE SÁ BARROS

Prefeito municipal



Luis Henrique Barros

Procurador Geral Adjunto

Postar um comentário




PUBLICIDADE