CRAS busca famílias que têm direito a desconto na conta de luz




O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, de São João da Canabrava iniciou o cadastramento de famílias no Programa da Tarifa Social de Energia Elétrica. Cerca de 100 mil famílias do Estado têm direito ao benefício, mas ainda não se cadastraram para receber os descontos na conta de energia.

Os servidores do GRAS estão entrando em contato com as famílias através de correspondências e por telefone, levando informações sobre o cadastro para solicitar o benefício.

Para aquelas famílias que têm dificuldades de acessar o sistema ou não tem acesso à internet, a equipe está agendando horários diferentes para os atendimentos presenciais, obedecendo todas as recomendações dos órgãos de saúde quanto a prevenção do coronavírus.

As pessoas que tiverem seus nomes agendados para atendimento na sede do CRAS, a equipe solicita que não esqueça de levar um talão de luz atualizado e os documentos pessoais.

Sobre o beneficio

Com objetivo de reduzir esse número e levar o benefício a mais piauienses, a Equatorial Piauí e a Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC), ampliaram a parceria para que os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de todos os município do Estado possam realizar uma busca ativa por essas pessoas.

Os dados do Sistema SASC Integração serão cruzados com as informações da base de clientes da Equatorial Piauí e, a partir desse cruzamento, haverá a identificação das famílias que se enquadram no perfil da Tarifa Social, mas ainda não têm acesso ao desconto.

Além da busca ativa, as famílias são orientadas pela equipe do CRAS de São João da Canabrava a fazer seus próprios cadastros através do link VEJA, ou através da central de atendimento da Distribuidora, por meio do número 0800 086 0800.

Para ter direito ao benefício, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único do Governo Federal – CADUNICO, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou ter algum componente da família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social -BPC.

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