Como forma de prevenção ao novo coronavírus, o prefeito de
Bocaina, Dr. Erivelto Barros, decretou na última quinta-feira, 01, a suspensão de
todas as atividades comerciais no municipio durante os dias 04 e 05, sábado e
domingo, respectivamente.
Segundo o decreto, poderão continuar em funcionamento apenas as drogarias,
borracharias, postos de combustíveis, serviços de saúde e delivery exclusivos
de alimentação, desde que realizem o atendimento dentro das normas já
apresentadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS.
Por causa do decreto, a feira livre, de carnes e verduras, foi
antecipada para esta sexta-feira próxima.
Fica restrito o acesso de veículos de transporte coletivos oriundos
de outros Estados e de outros municípios, sendo restringido mais ainda o acesso
realizado, no que compete o território do Municipio de Bocaina – PI, pelos
Ônibus de Transporte de Passageiros, conhecido como “taperão”.
“O constante neste Decreto deverá ser cumprido de forma
rigorosa por toda população bocainense, onde a desobediência do mesmo incidirá
em penalidades administrativas e criminais”, traz trecho do decreto.
Números da Pandemia em Bocaina
A Secretaria de Saúde de Bocaina registrou nessa
quinta-feira, 02, seis novos casos positivos do novo coronavírus. A informação
foi confirmada pelo Secretário de Saúde do município, Edilberto Dantas.
Segundo
o Boletim Epidemiológico, agora o municipio registra 28 casos da doença.
Em nota divulgada hoje a noite, a Secretaria de Saúde
apresenta os seis novos casos. São
quatro homens, com idade entre 11 e 78 anos. Todos estão em isolamento
domiciliar.
Duas mulheres, uma com 34 anos e outra com 70 anos, testaram
positivo para a Covid-19. E seguem em isolamento domiciliar. Os novos casos
estão sendo acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde, através das
equipes de Estratégia Saúde da Família e Vigilância em Saúde.
VEJA O DECRETO
DECRETO Nº 033/2020 GP, BOCAINA – PI, 01 DE JULHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA DO MUNICÍPIO DE BOCAINA PI, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE
PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de BOCAINA PI, Erivelto de Sá Barros,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de
BOCAINA PI, e, CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem- estar
e saúde de toda a população e que o Município de BOCAINA deve pautar suas ações
buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação,
sobretudo, preventiva;
CONSIDERANDO as orientações do Governo do Estado do Piaui e do
Ministério Publico do Estado do Piauí;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a suspensão DE TODAS as atividades comerciais
no Município de Bocaina-PI durante os dias 04 e 05 de Julho de 2020;
Parágrafo Único: poderão continuar em funcionamento apenas AS DROGARIAS,
BORRACHARIAS, POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, SERVIÇOS DE SAÚDE E DELIVERY EXCLUSIVOS
DE ALIMENTAÇÃO, desde que realizem o atendimento dentro das normas já apresentadas
pela OMS, descritas no Decreto 009/2020.
Art. 2º Fica determinado a antecipação da feira livre, de
carnes e verduras, para a sexta feira próxima, dia 03 de julho de 2020.
Parágrafo Único: Fica restrito o acesso de veículos de
transporte coletivos terrestres, oriundos de outros Estados e de outros
municípios, sendo restringindo mais ainda o acesso realizado, no que compete o
território do Municipio de Bocaina – PI, pelos Ônibus de Transporte de
Passageiros, conhecido como “TAPERÃO”;
Art. 3º O constante neste Decreto deverá ser cumprido de
forma rigorosa por toda população bocainense, onde a desobediência do mesmo incidirá
em penalidades administrativas e criminais (crime de desobediência e crime
contra a saúde pública);
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor no dia 02 de Julho de
2020. Com atuação imediata;
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de BOCAINA, Estado do Piauí,
em 01 de Julho de 2020.
ERIVELTO DE SÁ BARROS