No fim da tarde desta terça-feira, a prefeitura de Picos emitiu decreto suspendendo a realização de festas, shows e similares, eventos públicos ou privados, entre os dias 18 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. A medida visa evitar aglomerações e barrar a disseminação do novo coronavírus. Segundo Boletim mais recente, o municipio tem 4697 casos confirmados e 92 mortes pela Covid-19.
O decreto prevê que “que em toda e qualquer confraternização particular, é indispensável e obrigatório uso de máscara e de álcool em gel, segundo orientações da Organização Mundial de Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, da Secretária de Saúde do Estado do Piauí e da Secretaria Municipal de Saúde”.
O descumprimento das determinações constantes neste Decreto, poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000 à R$ 50.000,00 além de ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), além das demais sanções administrativas cabíveis.
Prefeitura de Picos. Foto: Antonio Rocha |
O decreto prevê que “que em toda e qualquer confraternização particular, é indispensável e obrigatório uso de máscara e de álcool em gel, segundo orientações da Organização Mundial de Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, da Secretária de Saúde do Estado do Piauí e da Secretaria Municipal de Saúde”.
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O descumprimento das determinações constantes neste Decreto, poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000 à R$ 50.000,00 além de ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), além das demais sanções administrativas cabíveis.