O prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros (Progressistas), assinou o Decreto nº 13/2022, nesta sexta-feira (28), proibindo a realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, e de qualquer tipo de atividades que cause aglomeração no município. A medida vale por tempo indeterminado.
Paraibano. Foto: Reprodução |
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, assim como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 1h, ficando vedada a realização de festas, eventos, confraternizações e outros tipos de atividades com aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e venda de produtos alimentícios deve se encerrar até meia-noite.
O texto define ainda que a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas sanitárias, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.
O descumprimento das determinações do decreto pode ocasionar aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além de ensejar crime de desobediência ou contra a saúde pública, além das demais sanções administrativas. A fiscalização das medidas será feita de forma ostensiva pela Vigilância Sanitária Municipal, com apoio de outras secretarias do município.
Floriano
Em Floriano, o prefeito Joel Rodrigues (Progressistas) assinou ontem (27) um decreto determinando que o funcionamento de estabelecimentos comerciais, casas de shows, clubes, bares e restaurantes na cidade só poderão funcionar até 1h de domingo a quinta-feira e até 2h nos dias de sexta-feira e sábado. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas de R$ 4.080,00 a R$ 40.800,00.