Aprovada Lei que define cargos e vagas do concurso público da Câmara de São Luís do Piauí

O plenário da Câmara municipal de São Luís do Piauí aprovou durante votação no começo deste mês a Lei que define a criação no quadro de pessoal permanente do Casa Legislativa os cargos de provimento efetivo com os respectivos requisitos necessários, vencimentos iniciais e carga horária semanal de trabalho.

De acordo com a Lei, ao todo, serão ofertadas três vagas no concurso: 01 vaga para Auxiliar Administrativo, com salário R$ 1.212,00 e jornada de trabalho de 40 horas semanais; 01 vaga para Auxiliar de Serviços Gerais, com remuneração R$ 1.212,00 e 40 horas semanais e 01 vaga para Agente de Controle Interno, que inicialmente teria remuneração de R$ 1.212,00 com 40 horas semanais, mas a partir de uma Emenda presentada pelo vereador Diego Leal, a remuneração destinada ao Agente de Controle Interno passou para 1 salário e meio, R$ R$ 1.818,00. 

Veja a Lei na Íntegra 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DO PIAUÍ, Estado do Piauí, faz saber

que a Câmara Municipal aprovou e a prefeita sancionou a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam criados no quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de São Luís do

Piauí os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo I, com os respectivos requisitos

necessários, vencimentos iniciais e carga horária semanal de trabalho.

Art. 2° - O provimento dos cargos constantes no Anexo I será realizado nos termos do art. 37,

II, da Constituição Federal.

Art. 3º - Edital de concurso público disporá sobre as atribuições dos cargos ora criados.

Art. 4º - A nomeação de candidatos aprovados em concurso público ficará condicionada às

disposições constantes no art. 169 da Constituição Federal, não podendo exceder os limites

previstos no art. 18 e seguintes da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade

Fiscal).

Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias constantes do orçamento vigente à época das investiduras.

Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

São Luís do Piauí, Estado do Piauí, ao primeiro dia do mês de novembro de 2022.



Requerimento

Durante a Sessão, o presidente da Câmara, vereador Edilson Batista, apresentou um requerimento solicitanto ao Poder Executivo que seja disponibilizado um ônibus escolar para o transporte de alunos de São Luís do Piauí que estudam em Universidades na cidade de Picos.

“Esse é um pedido da maioria dos alunos universitários que estudam no período noturno na cidade de Picos, onde a maioria tem dificuldades e não têm condições financeiras para pagar um transporte particular todos os dias”, justificou o parlamentar.

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