Renato Pio. Foto: Arquivo / Canabrava News |
Com isso, conforme o artigo n° 14 da Constituição Federal, o candidato estaria impossibilitado de disputar o pleito pelos próximos 8 anos subsequentes, a partir da data da decisão. O processo está em trâmite na 28ª zona eleitoral de Picos.
Segundo o relator do caso, “a causa de inelegibilidade descrita nesse dispositivo pressupõe, para sua configuração: a) rejeição de contas; b) irregularidade insanável, por ato doloso de improbidade administrativa; c) decisão definitiva exarada por órgão competente; d) ausência de suspensão da decisão de rejeição de contas pelo Poder Judiciário”.
O assessor jurídico, Welson Oliveira, informou que a defesa do candidato será encaminhada ao órgão competente para os esclarecimentos do fato.
“O candidato irá apresentar sua defesa junto à justiça eleitoral, realizando os devidos esclarecimentos e colacionando aos autos a documentação necessária para comprovar que está elegível”, pontuou.
Fonte: Portal Clube News