Influenciadora é condenada a pagar R$ 10 mil ao prefeito de Picos

A Justiça Eleitoral da 10ª Zona de Picos condenou a influenciadora digital Débora Carvalho Silva Ribeiro ao pagamento de multa no valor de R$10 mil por propaganda eleitoral negativa durante o pleito de 2024. A sentença foi proferida pelo juiz Adelmar de Sousa Martins e atende a uma representação da coligação que tinha como candidato o prefeito Pablo Dantas de Moura Santos.

Cartório Eleitoral de Picos. Foto: Antonio Rocha



De acordo com a decisão, Débora, que mantém um perfil no Instagram com mais de 150 mil seguidores, publicou conteúdos considerados ofensivos e difamatórios contra o então candidato Pablo Santos, além de divulgar enquetes eleitorais sem o devido registro na Justiça Eleitoral, o que é vedado por lei.

A coligação autora da ação sustentou que as publicações, veiculadas de forma reiterada durante o período eleitoral, tinham o objetivo de desqualificar a imagem de Pablo Santos e beneficiar o adversário político Gil Paraibano, na época prefeito de Picos, apoiado publicamente pela influenciadora.

No documento, o magistrado destacou que as postagens extrapolaram os limites da liberdade de expressão e atingiram diretamente a honra do candidato, com termos como “covardes”, “incompetentes” e “mamadores de teta de políticos”, amplamente compartilhados nas redes sociais. O juiz também citou que o conteúdo teve ampla repercussão, com potencial de influenciar a livre escolha dos eleitores.

“Ficou comprovada a propaganda eleitoral negativa, realizada de forma consciente e reiterada, com o objetivo de atacar a imagem do pré-candidato e interferir no processo eleitoral”, afirmou o juiz na sentença.

O que alega a defesa

A defesa de Débora alegou que as publicações estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão e que parte do conteúdo veiculado nos stories já havia expirado do prazo de exibição da plataforma Instagram, não sendo passível de verificação posterior.

Os advogados também pediram o indeferimento dos pedidos feitos pela coligação, argumentando ausência de intenção deliberada de promover propaganda irregular ou de atacar diretamente a honra do candidato adversário.

A decisão ainda é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Caso a defesa da influenciadora opte por recorrer dentro do prazo legal, a coligação autora da ação será intimada para apresentar contrarrazões, e o processo será encaminhado ao TRE, que poderá manter, reformar ou anular a sentença.

Fonte: Portal Clube News 

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