Por Antonio Rocha
Maria Anita/CN1 |
São João da Canabrava -
O Juiz da Comarca de Bocaina – PI, Dr. Fabrício Paulo Cysne
de Novais, julgou procedente a ação movida conta a ex-prefeita de São João da
Canabrava, Maria Anita da Silva Pereira, acusada de não “apresentar os
balancetes dentro do prazo devido, bem como os balancetes gerais”.
De
acordo com a decisão Judicial, não se justifica a alegação apresentada pela
defesa de que, tais “balancetes não foram apresentados por falta de pessoal
qualificado para efetuar o serviço”.
A ação foi ajuizada por parte do município
sob acusação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita em maio de 2009
e julgada no último dia 26 de março.
Com
a condenação, Anita Pereira teve seus direitos políticos suspensos por três
anos; terá de pagar uma multa civil de dez vezes o valor da remuneração que
recebia enquanto ocupou o cargo de prefeita e ficará proibida de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A
Produção do Canabrava News entrou em contato com a advogada de defesa , que
afirmou ainda não ter sido intimada sobre a Decisão, contudo, adiantou que irá
recorrer.
Extrato da Decisão Judicial |
Tags
POLÍTICA
Bem, não desejo nenhum mal a Senhora Anita Pereira, pessoa muito boa e guerreira na vida, porém todos estamos a mercê da justiça. Particularmente não desejo que ela pague uma multa tão alta, pois de prefeita apenas recebeu o título (não convém falar de algo que todos sabemos que ocorreu na sua administração).
ResponderExcluirSei que virão agora os "bons moços" dizer que uma coisa não tem nada haver com a outra, porém se o Juiz a condenou por improbidade administrativa, referente a não apresentação dos balancetes no fim de sua administração, podemos ver neste ponto que o prefeito diz a verdade quando fala que o município foi realmente contemplado com a verba para o transporte escolar, no período da antiga gestão, e que esta mesma gestão deveria prestar contas da referente verba. No entanto por não prestar contas e não deixar documentos necessários para a atual administração o fazer, houve um equivoco e o atual prefeito foi acusado injustamente.
Os "bons moços" irão alegar que nada ainda está definido e vão começar a acusar a atual administração de diversas outras coisas, porém duvido eu que eles terão a humildade, e principalmente a honra de dizer que estavam errados com relação as acusações feitas em outra matéria e pedir desculpas publicamente sobre as calunias que levantaram.
Fica aqui minha torcida para que a ex prefeita Anita não tenha que pagar uma multa monetária tão exacerbada, e que apenas as outras punições sejam o suficiente.
Obrigado a todos e Boa Semana Santa...
Que pague o que fez. Ótima pessoa, um exemplo de mulher, pessoa pela qual mantenho uma imensa admiração, entretanto cometeu erros na sua administração e que pague por tais erros. Que o atual Prefeito também pague pelos seus erros.
ResponderExcluirCaso alguém se sinta ofendido por "calúnia" da minha parte, que se sinta à vontade para ingressar com uma Ação Penal.
Vou requisitar todas as contas da atual administração e, caso as mesmas estejam batidas, coisa que tenho a plena certeza que não, pedirei desculpas.
Que Deus nos abençoe.
QUEM SE SENTIR OFENDIDO PAGUE POR ELA, QUANDO SE CHEGA EM LUGAR PORQUE OUTRO COLOCA LÁ, NÃO SABE O QUE FAZ
ResponderExcluirNa verdade a Lei de Responsabilidade Fiscal não está aí para brincadeira, antes SJC foi governada sem a necessidade de prestação de contas, hoje a realidade é outra; há casos que pode gerar prisões. Senhores políticos atentai-vos para isso.
ResponderExcluirBom , a dona Anita é uma pessoa muito querida por mim , mas cometeu o erro de se meter no meio dos porcos , então , comerá farelo fatalmente, e quanto aos direitos politicos , acredito que ela nao vença mais uma campanha nem pra líder de classe .
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