SÃO LUÍS PIAUÍ – A Câmara aprovou
e o Poder Executivo sancionou a Lei complementar nº 133/2015 altera a Lei
Municipal nº011/97 que passa a vigorar acrescida dos Artigos 47-A e 47-B e
proíbe a permanência de cães nas vias públicas de São Luís do Piauí.
Projeto de Lei Complementar foi aprovado pela Câmara. (Crédito: Antonio Rocha) |
De acordo com o artigo 47-A “Fica
proibido a proibido a permanência de cães (cachorros) nas vias publicas
municipais com abrangência às zonas urbana e rural”. “O cachorro que for encontrado
em qualquer via pública sem a devida proteção ou controle do seu proprietário
ou responsável, será imediatamente recolhido a um depósito da municipalidade”.
A alteração na Lei surgiu a
partir de uma serie de prejuízos que donos de ovinos e caprinos tiveram decorrentes
da ação de cachorros. Segundo o vereador
Joaquim Pinto, mais de 200 animais foram mortos por cães.
“O prejuízo na região de São Luís foi grande, inclusive os
criadores marcaram uma audiência com a Promotoria Pública, e lá em debate só
entre os que foram eles disseram que já tinham perdido mais de 200 animais, e
eu fui convidado para participar de reunião e fomos orientados para que
fizéssemos a nossa parte, e hoje trouxemos o projeto, dentro de todos os
padrões foi aprovado de acredito que vai ser executado e que vai resolver uma
grande parte do problema com esse projeto”, frisou.
Lei complementar nº 133/2015
Lei complementar nº 133/2015