A prefeitura Municipal de São João da Canabrava, através do Decreto Nº 3 publicado na ultima segunda-feira, 17, estabelece o prazo de 30 dias, a
contar da data de publicação do Decreto, para que proprietários ou inquilinos
de prédios ou terrenos baldios situados na zona urbana do municipio façam a
limpeza, recolham o lixo existente bem como efetuem o escoamento de águas
estagnadas.
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Terreno em São João da Canabrava. - Foto: Reprodução |
De acordo com o decreto, o descumprimento do disposto no
artigo 1º do Decreto sujeitará o infrator penalidades previsto no Código de
Posturas do Município. A prefeitura executará o serviço e apresentará ao
proprietário a respectiva conta, acrescida de 10% a título da taxa de administração.
O publicação prevê ainda a proibição da queima de lixo ou entulho
em prédios, terrenos, logradouros ou vias publicas sob pena da Lei.