A prefeita de São João da Canabrava, Mércia Abreu, sancionou
no mês de junho uma Lei que garante a concessão de gratificação aos
profissionais da saúde que estão trabalhando na linha de frente no
enfrentamento da COVID-19 no município.
Segundo a Justificativa, a lei pretende conceder a
gratificação, a título indenizatório, pela dedicação e esforço dos referidos
profissionais diante dos essenciais serviços prestados para enfrentamento da
pandemia, viabilizando o atendimento e tratamento da população, evitando as
devastadoras consequências da crise.
Profissionais de Saúde de São João da Canabrava. (Foto: Ascom) |
“Trata-se de uma gratificação extraordinária, de caráter
temporário, que perdurará enquanto existir a situação de calamidade pública no
Município, no Brasil e no Mundo, que será concedida apenas aos profissionais da
saúde que estejam trabalhando diretamente, de forma pessoal, ao enfrentamento
da COVID-19 no município”, diz a Lei.
Barreira Sanitária realizada no bairro Aparecida. Foto: Ascom |
De acordo com a Lei, o pagamento dos benefícios será feito
de acordo a efetividade no trabalho desempenhado. A gratificação será paga
durante 120 dias, podendo ser prorrogados até o limite de duração da situação
de calamidade em saúde pública no município de São João da Canabrava – PI.
O servidor que faltar às atividades, integral ou
parcialmente, durante o mês, injustificadamente, não fará jus aos benefícios
desta Lei.
“Enviamos esse projeto de lei para a câmara de vereadores em
caráter de urgência especial para que, a partir da aprovação legislativa e
sanção executiva, pudéssemos conceder esse incentivo aos profissionais de
saúde, maiores protagonistas no enfrentamento da pandemia, reconhecendo o engajamento
de cada profissional de saúde em defesa da vida dos canabravenses”, acrescentou
a prefeita Mércia Abreu.