TSE divulga limite de gastos para campanha eleitoral

Todas as despesas da campanha devem ser registradas para prestação de contas junto a Justiça Eleitoral. 

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São João da Canabrava. Foto: Adailson Carvalho/CN1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no inicio desta semana a lista com os valores que podem ser gastos pelos candidatos a prefeito e a vereador de cada cidade do Brasil no período eleitoral deste ano. Em São João da Canabrava, os candidatos a prefeito podem gastar R$ 108.039,06 e os candidatos a vereador podem gastar até R$ 10.803,91.

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Os valores a serem gastos pelos candidatos são estipulados a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estabelecimento de um limite para os gastos atende o que diz a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

   Limite de Gastos - Eleições 2020. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Todas as despesas da campanha, desde as mais simples, devem ser registradas para posterior prestação de contas junto a Justiça Eleitoral após as eleições. Qualquer valor despendido sem documentação que o justifique pode ser considerado Caixa 2 ou abuso de poder econômico.

As penalidades vão desde multa até cassação do mandato eletivo. 

Com informações do portal Boletim do Sertão 

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