Todas as despesas da campanha devem ser registradas para prestação de contas junto a Justiça Eleitoral.
São João da Canabrava. Foto: Adailson Carvalho/CN1 |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou no inicio desta semana a lista com os valores que podem ser gastos pelos candidatos a prefeito e a vereador de cada cidade do Brasil no período eleitoral deste ano. Em São João da Canabrava, os candidatos a prefeito podem gastar R$ 108.039,06 e os candidatos a vereador podem gastar até R$ 10.803,91.
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Os valores a serem gastos pelos candidatos são estipulados a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estabelecimento de um limite para os gastos atende o que diz a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Limite de Gastos - Eleições 2020. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral |
Todas as despesas da campanha, desde as mais simples, devem
ser registradas para posterior prestação de contas junto a Justiça Eleitoral
após as eleições. Qualquer valor despendido sem documentação que o justifique
pode ser considerado Caixa 2 ou abuso de poder econômico.
As penalidades vão desde multa até cassação do mandato eletivo.
Com informações do portal Boletim do Sertão