Padre Walmir Lima. Foto: Antonio Rocha. |
A ação que acusa o prefeito de Picos de abuso do poder econômico e político foi ajuizada pela Coligação “Pra cuidar da nossa gente” do ex-prefeito Gil Marques de Medeiros em 09 de janeiro de 2017. Ao longo destes 1 ano e 7 meses, audiências de instrução foram realizadas onde testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas, bem como o prazo para alegações finais foi aberto.
Em 05 de julho de 2017 o processo se tornou apto para ser julgado, pela primeira vez. No entanto, por conflito de competência territorial entre os juízes que iriam julgar a AIME, a análise da ação permaneceu estagnada. Somente em 14 de maio deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu que o juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, é quem julgaria o caso e desse período aguardava-se o parecer do magistrado.
Na manhã desta quarta-feira (11) o Folha Atual já havia divulgado matéria jornalística apontando que a decisão da ação poderia ser divulgada nos próximos dias, se confirmando hoje o fato. Leia aqui!
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ainda estabelece que os denunciados permancerão inelegíveis pelo prazo de oito anos contados a partir do pleito municipal de 2016.
Interposição de recursos
Diante do resultado que pede a casação do mandato do prefeito de Picos, a defesa poderá entrar com recurso junto ao TRE-PI. Em meio à decisão do Tribunal Regional Eleitoral mantendo a cassação, a parte interessada ainda pode interpor recurso de Embargos Declaratórios e em última instância recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Folha Atual