Professores contratados não devem ser demitidos, recomenda MP



Ginásio Municipal João José Batista. (Foto: Canabrava News)

 O Ministério Público do Piauí emitiu um documento onde recomenda ao município de São João da Canabrava e mais 16 municípios da região de Picos para que os professores contratados da rede municipal de educação não sejam demitidos durante a Pandemia do novo coronavírus.

No último sábado, 18, o grupo de Trabalho de Enfrentamento ao novo coronavírus (COVID 19) formado por promotores de Justiça do Ministério Público na cidade de Picos elaborou um documento com recomendações aos gestores para que mantenham os professores contratados. O documento foi enviado às câmeras municipais e estipulou um prazo de 5 dias pra resposta.

Em São João da Canabrava as aulas na rede municipal seguem suspensas até do dia 30 de abril. No municipio as aulas foram suspensas no dia 16 de março, a ação foi uma das primeiras medidas adotadas no enfrentamento ao coronavírus. Na rede estadual as aulas também seguem suspensas por meio de decreto assinado pelo governador Wellington Dias. 

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Sobre a recomendação, a prefeita Mércia Abreu disse que nesse momento o pensamento é manter os professores contratados.

“Até agora continua normal. Ainda não pensamos caso se prolongue a crise, se Deus quiser vamos manter, a intenção é essa. Disse

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VEJA RECOMENDAÇÕES

1. A manutenção da remuneração dos professores temporários, suspendendo apenas a concessão de benefícios, no período legalmente previsto, como horas extras, auxílio-transporte e adicionais de insalubridade, podendo ser alterado o prazo dos contratos temporários;

2. Na hipótese de o ente público possuir recursos tecnológicos suficientes, possibilidade de serem ministradas aulas à distância, com envio e acompanhamento de atividades para os alunos e avaliações;

3. No caso de o Município não contar com mecanismos que viabilizem aulas à distância, os professores poderão elaborar materiais físicos para as unidades educacionais, que, adotando as medidas cabíveis de proteção, realizarão sua entrega aos alunos;

4. Ainda, há a possibilidade de concessão de férias individuais ou coletivas aos professores que tenham direito legal à fruição, visto que o agente público em regime de contrato temporário (art. 37, IX, CF/1988) é considerado “servidor público” para efeito de lhe serem assegurados os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, CF/1988);

5. Cabe, também, a antecipação das férias dos alunos, a antecipação de feriados, a utilização de banco de horas e/ou o direcionamento do trabalhador para a qualificação.


+ Aulas seguem suspensas até 30 de abril


Municípios notificados:

Picos Santana Do Piauí, Geminiano, Sussuapara, Aroeiras Do Itaim, São José; Dom Expedito Lopes, Francisco Santos, Monsenhor Hipólito; Santo Antônio de Lisboa, Paquetá, Santa Cruz do Piauí; Wall Ferraz, Bocaina, São Luís Do Piauí E São João Da Canabrava.

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