Vigilância Sanitária durante fiscalização do comércio. Foto: Reprodução/Ascom |
Segundo o Procurador Jurídico do municipio, Dr. Mailson Bezerra, no mês de junho a prefeitura publicou um decreto com datas para a flexibilização das atividades não essenciais, no entanto o decreto foi revogado para adequação às regras previstas no Decreto Estadual, conforme recomendação do MP.
Ainda de acordo com o procurador, o Comitê de Enfrentamento a Covid-19 está avaliando as datas para reabertura e a previsão é que o novo cronograma deve ser concluído no inicio da próxima semana.
Prefeitura de São João da Canabrava. Foto: Rosário Sousa/CN1
Estamos em análise se seguiremos as datas do decreto estadual ou faremos uma adaptação para nossa realidade. Acredito que na próxima semana divulgaremos um novo cronograma - Mailson Bezerra.
Para esse fim de semana estão autorizadas apenas as atividades essenciais, como farmácias, mercados, postos de combustível. A feira livre segue suspensa.
Segundo a Secretaria de Saúde, o municipio tem 10 casos confirmados do novo coronavírus, 09 pacientes recuperados, 28 casos notificados e 18 descartados e nenhum óbito registrado até o momento.
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Reabertura do Comércio - Cronograma do Governo do Estado
13 de julho
De acordo com o decreto 19.085/2020 do Governo do Piauí, a partir do dia 13 de julho, poderão retomar as atividades setores ligados a agricultura, pecuária, florestal; indústria de produtos alimentícios (alimentos, bebidas e fumo); comércio ligado a agropecuária; comércio relacionado a alimentos e bebidas; serviços complementares voltados a agropecuária; alimentação; indústria extrativa e comércio relacionado a extração mineral.
20 de julho
Segundo o decreto estadual mencionado anteriormente, a partir de 20 de julho, estão autorizadas a retomada as atividades relacionadas a indústria e comércio de produtos químicos, médicos e farmacêuticos; pet shop e alojamento de animais; transporte, armazenamento e correio (distribuidoras e transportadoras); fabricação e comércio de móveis, além de geração e transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos.
27 de julho
A partir de 27 de julho, estão podem retomar as atividades relacionadas a fabricação de produtos têxtis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro; comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios; lavanderias, tinturarias e toalheiros; reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos; fabricação de celulose, papel e produtos de papel; impressão e reprodução de gravações; comércio atacadista e varejista de papelaria, materiais de escritório e publicações; edição e edição integrada à impressão; fabricação de produtos diversos; comércio diverso e atividades religiosas.
10 de agosto
Conforme o decreto estadual 19.085/2020, poderão retornar no dia 10 de agosto, as atividades ligadas a seguros e serviços; administração pública, defesa e seguridade social; atividades administrativas e serviços completares; informação e comunicação e atividades de serviços pessoais.
24 de agosto
Seguindo o calendário de retomada das atividades econômicas divulgado pelo Governo do Estado, as áreas ligadas a alojamento (hotéis e similares) e atividades de organizações associativas podem retornar no dia 24 de agosto.
8 de setembro
Seguindo a reabertura gradual das atividades econômicas, de acordo com o decreto 19.085/2020 do Governo do Piauí, poderão retornar as atividades artísticas, criativas e de espetáculos; atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental; atividades esportivas e de recreação e lazer e serviços domésticos.
22 de setembro
Já no dia 22 de setembro, o Governo do Piauí prevê o retorno da educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio e superior e tecnológico) e outras atividades de ensino, em ordem a ser definida.
Por meio do decreto 19.074, o Governo do Piauí já havia autorizado a retomada das atividades nos setores de saúde animal, saúde humana, serviços automotivos e construção civil.
Ainda de acordo com o decreto 19.085/2020 do Governo do Estado do Piauí, é importante a consciência do empresariado no envio do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, por meio do link propiaui.pi.gov.br.
A partir de 27 de julho, estão podem retomar as atividades relacionadas a fabricação de produtos têxtis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro; comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios; lavanderias, tinturarias e toalheiros; reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos; fabricação de celulose, papel e produtos de papel; impressão e reprodução de gravações; comércio atacadista e varejista de papelaria, materiais de escritório e publicações; edição e edição integrada à impressão; fabricação de produtos diversos; comércio diverso e atividades religiosas.
10 de agosto
Conforme o decreto estadual 19.085/2020, poderão retornar no dia 10 de agosto, as atividades ligadas a seguros e serviços; administração pública, defesa e seguridade social; atividades administrativas e serviços completares; informação e comunicação e atividades de serviços pessoais.
24 de agosto
Seguindo o calendário de retomada das atividades econômicas divulgado pelo Governo do Estado, as áreas ligadas a alojamento (hotéis e similares) e atividades de organizações associativas podem retornar no dia 24 de agosto.
8 de setembro
Seguindo a reabertura gradual das atividades econômicas, de acordo com o decreto 19.085/2020 do Governo do Piauí, poderão retornar as atividades artísticas, criativas e de espetáculos; atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental; atividades esportivas e de recreação e lazer e serviços domésticos.
22 de setembro
Já no dia 22 de setembro, o Governo do Piauí prevê o retorno da educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio e superior e tecnológico) e outras atividades de ensino, em ordem a ser definida.
Por meio do decreto 19.074, o Governo do Piauí já havia autorizado a retomada das atividades nos setores de saúde animal, saúde humana, serviços automotivos e construção civil.
Ainda de acordo com o decreto 19.085/2020 do Governo do Estado do Piauí, é importante a consciência do empresariado no envio do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, por meio do link propiaui.pi.gov.br.